Interesses Difusos, Stricto Sensu e Individuais Homogêneos como Fundamento dos Direitos Coletivos.
Interesses Difusos, Stricto Sensu e Individuais Homogêneos como Fundamento dos Direitos Coletivos. A defesa de interesses coletivos vem se acentuando ultimamente... Nessa lei surge a figura das ações coletivas, bem como é feita diferenciação entre interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos... O legislador brasileiro deparou-se com a necessidade de trazer para o âmbito do Direito Objetivo o gênero "interesses transindividuais", subdividindo-o em difusos, coletivos e individuais homogêneos, que