O Abuso de Poder Político e Econômico no Direito Eleitoral e a Intervenção Do Poder Judiciário
DEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. JUNTADA DE DOCUMENTOS. OITIVA DE TESTEMUNHAS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. PERÍCIA CONTÁBIL... Manutenção do teor da Súmula nº 70/TSE 5. Recurso desprovido. ( Recurso Especial Eleitoral nº 25962 , Acórdão, Relator (a) Min... O TSE, ao tempo do CPC de 1973, entendia aplicável aos feitos eleitorais as disposições da Lei nº 12.322 /2010, mantendo, contudo, o prazo de três dias para interposição, previsto no Código Eleitoral :