Art. 15, § 4 da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91 em Artigos

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  • Compilado dos enunciados CRPS

    Artigos29/05/2024Regina Lima Advocacia Especializada
    parágrafo 4 da Lei n. 8.213 /91), salvo quando não for responsável pelo seu recolhimento... /91... I – O prazo decadencial previsto no art. 103-A da Lei 8.213 /91, para revisão dos atos praticados pela Previdência Social antes da Lei nº 9.784 /99, somente começa a correr a partir de 1º/02/99
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