Compilado dos enunciados CRPS
parágrafo 4 da Lei n. 8.213 /91), salvo quando não for responsável pelo seu recolhimento... /91... I – O prazo decadencial previsto no art. 103-A da Lei 8.213 /91, para revisão dos atos praticados pela Previdência Social antes da Lei nº 9.784 /99, somente começa a correr a partir de 1º/02/99