Inadimplência de Órgão Público: O que fazer?
Como mencionado, o empenho é o ato que cria para o Estado uma obrigação de pagamento (art. 58 da Lei nº 4.320 /64)... A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga” (art. 64 da Lei nº 4.320 /64)... É proibido contrair despesas sem o empenho prévio (art. 60 da Lei nº 4.320 /64), sendo essa irregularidade caracterizada como crime. Código Penal , Art. 359-D