Indignidade e deserdação
Para tanto, há a ação declaratória de indignidade que é uma ação que visa à exclusão do herdeiro indigno em virtude deste ter incorrido em uma das condutas descritas no art. 1.814 do novo Código Civil... Mesmo que o processo criminal ainda esteja tramitando, o interessado pode ingressar com a ação de indignidade, observando o prazo decadencial de quatro anos... A ação deve ser proposta no prazo decadencial de quatro anos, contado da abertura da sucessão (art. 1.815 , § 1º , CC /2022) e seguirá o rito do procedimento comum.””As causas de indignidade estão previstas