Enunciado 5 do CRPS: Contribuições em Atraso do Contribuinte Individual e Empresário
parágrafo 4 da Lei n. 8.213 /91), salvo quando não for responsável pelo seu recolhimento... /91... VI - A carência do segurado empresário até 24/07/1991 , véspera da publicação da Lei n. 8.213 /91, será computada a partir da data de sua filiação , podendo ser reconhecidas como carência as contribuições