Da Despenalização do Crime de Posse de Drogas para Consumo Pessoal
portanto, apesar do art. 28 [2] da Lei nº 11.343 /06 não ter implicado em abolitio criminis (não ter considerado o Delito de P osse de Drogas para Consumo Pessoal não mais um crime), a despenalização... A nova Lei de Drogas (Lei nº 11.343 /06) despenalizou a conduta prevista no art. 16 [1] da Lei nº 6.368 /76 (Crime de Posse de Substância Entorpecente para Consumo Pessoal nessa “velha Lei de Drogas”)... Posse de Substância Entorpecente para Consumo Pessoal, por força da Lex nova (Lei nº 11.343 /06), não mais está sujeita a pena de prisão, mas sim às seguintes penas: advertência sobre os efeitos das drogas