INTRODUÇÃO O presente trabalho tem por escopo, analisar a possibilidade de lei de caráter interpretativo alterar a forma da composição da base de cálculo de tributo e retroagir a fatos geradores anteriores à sua edição. Tal questionamento surgiu a partir de um litigio surgido, em um processo de inventário, da comarca desta cidade. Neste litígio a fazenda pública do Estado de São Paulo, alega que uma portaria com caráter interpretativo, altera a composição de base de cálculo do ITCMD, majorando o tributo, retroagindo a fato gerador já ocorrido. Considerando que a administração age de acordo com a lei, e que o juiz, ao julgar a lide diz o direito, enquadrado nos parâmetros legais, a aceitação do entendimento da Fazenda Pública, abriria espaço para que a base de cálculo, elemento quantitativo da norma tributária, fosse alterada por atos infralegais. – A explicação do litigio será apresentada no decorrer da pesquisa. Buscando demonstrar ao leitor a dimensão dos efeitos da aceitação desse entendimento