Plano de recuperação extrajudicial
de 22 de dezembro de 2005, sendo que após o "vocatio legis", o artigo 475-N passará a reger título executivos judiciais... poderão desistir da adesão ao plano, sendo que a sentença homologatória constituirá título extrajudicial, nos termos do inciso III do artigo 584 do Código de Processo Civil, recém-alterados pela Lei nª 11.232... localidades da sede e das filiais do devedor, convocando todos os credores do devedor para apresentação de suas impugnações ao plano de recuperação extrajudicial, tratadas no artigo 164 § 3º da Lei 11.101 /2005