O INQUÉRITO POLICIAL E SEU CARÁTER INQUISITIVO: À LUZ DO TRIBUNAL DO JÚRI THE POLICE INQUIRY AND IT’S INQUISITIVE CHARACTER: IN THE LIGHT OF THE COURT OF THE JURY Eduardo Barros Assis [1] RESUMO O presente artigo tem como objeto de estudo o valor probatório do inquérito policial no âmbito do Tribunal do Júri, tendo em vista que o mesmo é inquisitivo, ou seja, não abrange os princípios do contraditório e da ampla defesa. Dessa forma, serão analisadas as provas colhidas na fase inquisitorial, uma vez que podem ser utilizadas para fundamentar a sentença proferida pelo magistrado togado no âmbito do Tribunal do Júri, cujo justifica-se, majoritariamente, através dos princípios da íntima convicção e, em especial, da soberania. Não obstante, a metodologia a ser utilizada é a pesquisa bibliográfica, com fulcro no entendimento de que, observar-se-á informações através de referências doutrinárias e jurisprudenciais, bem como estudos já publicados. Além disso, será realizada uma abordagem hipotético-dedutiva