Fui demitido sem justa causa e a empresa colocou como se eu tivesse cumprido o aviso-prévio, mas não cumpri!
B- Além do aviso, é devida também a multa do art. 477 da CLT... Alguns tribunais, como o TRT 10, entendem que além do pagamento do aviso, é devida ao trabalhador a multa prevista no art. 477 , § 8º da CLT... Essa prática não foi prevista na Constituição federal ou na CLT , e por isso não há multa legal para ela