Segurado que aposentou pela aposentadoria especial pode continuar trabalhando?
[Leia também: Desaposentação: devolução de valores recebidos e o STF ] Ressaltando que é resguardado o direito adquirido pelo segurado ao benefício previdenciário, nos termos do art. 6º , § 2º , LINDB... Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão... Portanto, seria inconstitucional o art. 57, § 8º, da Lei de Benefícios , no que concerne à vedação de percepção simultânea do benefício previdenciário da aposentadoria especial e do exercício da atividade