Perseguição, "Stalking" ou Assédio por Intrusão - Lei 14.132/21
Um infrator pode perseguir a vítima na via pública, depois importuná-la com telefonemas e e-mails ou mensagens nas redes sociais, depois enviar-lhe cartas e assim por diante. [27] Essa perseguição deve... Observe-se, porém, que em se tratando de vias de fato (artigo 21 , LCP ) não haverá cúmulo material, mas absorção ou consunção... Para além disso, é de se ver que a conduta do “Stalking” também normalmente se amoldaria ao fundamento da preventiva previsto no artigo 312 , CPP , da “garantia da ordem pública”, certamente abalada com