Inconstitucionalidade da lei n. 14.311/22 - retorno das gestantes ao trabalho presencial.
Em razão desse entendimento, alguns tribunais do Trabalho até mesmo mantiveram demissões por justa causa para empregados que se recusaram a tomar a vacina... Neste caso, o homem poderá ser dispensado por Justa causa (como eu demonstrei em uma decisão judicial já reconhecida pelo Tribunal), porém, a mulher NÃO PODERÁ SER PENALIZADA e, apenas assinará um termo... A mulher não gestante poderá ser penalizada pelo empregador (dispensa por justa causa), porém, a gestante apenas precisa assinar um termo de responsabilidade e continuar trabalhando sem sofrer nenhuma