Contratos mercantis
contratuais de sobremaneira, independente da vontade das partes, que o cumprimento se transformaria em algo impossível e excessivamente oneroso pelo contratante obrigado, e, em contrapartida, num enriquecimento... Por outro lado, o representante poderá resolver o contrato quando o representado a isto der causa, incorrendo em certas práticas elencadas em lei (inobservância da cláusula de exclusividade, mora no pagamento... Há casos, por exemplo, em que o preço da coisa pode crescer, e muito, quando o vendedor sabe que o interessado é um grande empresário. [...]