Citação: pelo correio, por oficial de justiça, por hora certa e por edital
Carta de Ordem: quando depender do auxílio de um juízo hierarquicamente subordinado àquele que a ordenou. - CITAÇÃO POR HORA CERTA: Artigos base: Artigos 252 , 253 e 254 do NCPC A citação por hora certa... Artigo base: Artigo 247 do NCPC Não serão admitidas nas ações de estado a citação por correio nas seguintes hipóteses: II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público... edital será feita: Artigo 256 I – quando desconhecido ou incerto o citando; II – quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o cintando; III – nos casos expressos em lei (parágrafos