Qualificação profissional superior à prevista no edital, os princípios da supremacia do interesse público, da razoabilidade e da proporcionalidade e o direito dos candidatos em concursos públicos.
Não se pode negar que por possuir formação em curso superior de Engenharia Elétrica, o indivíduo possui habilitação profissional para o cargo de nível Técnico em Eletrotécnica... praticadas pelo profissional de nível técnico... Na sentença, afirmou o magistrado que o Edital indica “o mínimo de qualificação profissional que permitirá ao futuro servidor/empregado exercer as atribuições inerentes ao cargo para o qual concorreu”