Aspectos da Dispensa de Licitação para Contratação de Advogados
O relator, Ministro Luís Roberto Barroso, afirma em sua tese: “São constitucionais os arts. 13 , V , e 25 , II , da Lei nº 8.666 /1993, desde de que interpretados no sentido de que a contratação direta... pode ter sido diferente do entendimento do juízo feito pelos órgãos de controle, pleiteando a declaração de constitucionalidade do inciso II do artigo 25 da Lei 8.666 /93... Em paralelo, há a tramitação da ADC – 45 (Ação Direta de Constitucionalidade), visando a simplificação dos artigos e cumprimento da norma existente na Lei de licitações , já que o entendimento do legislador