Sendo o preparo recursal uma espécie de custas judiciais, às quais ostentam natureza jurídica de tributo, cf. o Art. 145 , inciso II , da CRFB/88 ou o Art. 77 do CTN , a elevação das alíquotas de tributo... deve ser veiculada por lei, e não por ato normativo infralegal, de acordo com o princípio da legalidade tributária previsto no Art. 150 , inciso I , da CRFB/88... aplicação da alíquota máxima, sem a aplicação conjunta de um valor máximo a ser pago, poderia resultar em valor exorbitante e confiscatório, como ocorre no caso, violando o Art. 150 , inciso IV , da CRFB/88