Não cabe ao Estado-membro disciplinar sobre prestação de serviços de planos de saúde
Os arts. 22 , VII e 21 , VIII , da Constituição Federal atribuem à União competência para legislar sobre seguros e fiscalizar as operações relacionadas a essa matéria... Por mais ampla que seja, a competência legislativa concorrente em matéria de defesa do consumidor ( CF/88 , art. 24 , V e VIII ) não autoriza os Estados-membros a editarem normas acerca de relações contratuais... uma vez que essa atribuição está inserida na competência da União Federal para legislar sobre direito civil (CF/88, art. 22, I). 3