O artigo 85, parágrafo oitavo, do CPC de 2015
ARTIGOS 1º , parágrafo 2º ; 21 , PARÁGRAFO ÚNICO ; 22 ; 23 ; 24 , parágrafo 3º ; E 78 DA LEI N. 8.906 /1994. INTERVENÇÃO COMO LITISCONSÓRCIO PASSIVO DE SUBSECÇÕES DA OAB: INADMISSIBILIDADE... O artigo 21 e seu parágrafo único da Lei n. 8.906 /1994 deve ser interpretado no sentido da preservação da liberdade contratual quanto à destinação dos honorários de sucumbência fixados judicialmente... Na mesma ADI, o Ministro Cezar Peluso proferiu voto reconhecendo expressamente que o artigo 21 da Lei 8.906 /94 afronta o devido processo constitucional substancial: " Penso que tal norma também ofenderia