Art. 43 do Código de Propriedade Industrial - Lei 9279/96 em Artigos

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  • Patentes e as Licenças Compulsórias: o dualismo entre a proteção e a “liberação” (3ª parte)

    Artigos14/12/2023Daniel Silva
    Vale ressaltar que os artigos 68 , 70 e 71 , todos da Lei nº 9.279 /96, consignam os tipos de licenças compulsórias que são admitidas no direito brasileiro, para os seguintes casos: (i) abuso de poder... No Brasil, o artigo 43 da LPI afirma que: “o disposto no artigo anterior não se aplica: II) aos atos praticados por terceiros não autorizados, com finalidade experimental, relacionados a estudos ou pesquisas... (Lei nº 9.279 /96), em especial os artigos 71 e 71-A [5] , para que, nos casos de emergência nacional ou internacional, interesse público, estado de calamidade pública ou razões humanitárias, possa ocorrer
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