O poder-dever da Administração de rever seus atos eivados de vícios e o controle do mérito do ato administrativo discricionário pelo Poder Judiciário:
Súmula nº 473 "a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade... Ademais, nos termos do artigo supramencionado, havendo vício em algum desses elementos, há que se reconhecer a nulidade do ato administrativo... Nesse sentido: ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRAS DE RECUPERAÇÃO EM PROL DO MEIO AMBIENTE – ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO