Baixa de hipoteca pelo transcurso de prazo
Segundo a melhor doutrina, o termo inicial do referido prazo (trinta anos) se inicia na data do contrato, e não na data da averbação da garantia real... Dessa forma, após o decurso do prazo de trinta anos ocorrerá a perempção, subsistindo apenas um crédito quirografário ou comum para o antigo credor hipotecário... Assim, após o decurso do prazo legal de trinta anos, sem a devida prorrogação ou celebração de novo contrato, a hipoteca perderá por absoluto os seus efeitos, ainda que antes do cancelamento junto ao registro