A detração e o recolhimento domiciliar com a fiscalização eletrônica
''Embora inexista previsão legal, o recolhimento domiciliar noturno, por comprometer o status libertatis da pessoa humana, deve ser reconhecido como pena efetivamente cumprida para fins de detração da... Embora inexista previsão legal, o recolhimento domiciliar noturno, por comprometer o status libertatis da pessoa humana, deve ser reconhecido como pena efetivamente cumprida para fins de detração da pena... No caso, embora equivocado o aresto objurgado ao afirmar pela não detração do período cumprido em medida cautelar diversa, genericamente posta, sendo possível, como supracitado, nas hipóteses de recolhimento