A responsabilidade penal dos funcionários terceirizados nos crimes funcionais e o questionamento à restritividade do art. 327, § 1º, do Código Penal
Dentre os que servem o Estado, estão os servidores (funcionários) públicos, os empregados públicos e os funcionários terceirizados... Logo, os agentes são considerados funcionários públicos tanto para a responsabilidade civil quanto para fins penais... Tais crimes estão divididos em seis subclasses, interessando a nós os crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral²