A suspensão da instrução criminal em face da expedição de carta precatória e suas repercussões sobre o interrogatório do réu
testemunhas em diversos locais, como forma de ganhar tempo com a expedição das cartas e atingir a prescrição... De acordo com o art. 222 do CPP a testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável... Contudo o § 1º do mesmo artigo ressalta que a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal, com essa afirmação é possível verificar que o Código tenta evitar subterfúgio da parte ao arrolar