A morte do agente e a decisão que extingue a punibilidade
A MORTE DO AGENTE E A DECISÃO QUE EXTINGUE A PUNIBILIDADE Rogério Tadeu Romano I – A MORTE E A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE Extingue-se a punibilidade pela morte do agente (artigo 107 , inciso I , do CP )... Com efeito, a extinção da punibilidade pela morte do agente se dá independente de qualquer conteúdo decisório, pela simples imposição do real mors omnia solvit... Sustentou ainda, ¨que a extinção da punibilidade em razão da morte do agente seria fato observado independente de qualquer decisão judicial e, nesse sentido, aduziu que o formalismo da coisa julgada haveria