Resumo - Juizado Especial Cível
DAS CUSTAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS Na forma do artigo 54 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099 /95), não há custas, taxas ou despesas em primeiro grau de jurisdição. Art. 54... Entretanto, não se admitirá reconvenção nos Juizados Especiais Cíveis... O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas