Algumas anotações sobre o artigo 359 - C do Código Penal
Idêntica proibição encontra-se no art. 42 da LC nº 101 /00. “ Anotou, outrossim, Luiz Celso de Barros (Responsabilidade fiscal e criminal, EDIPRO 2001, pág. 167) que “o lapso dos dois últimos quadrimestres... Estipula o artigo 15 da Lei de Responsabilidade Fiscal que ¨serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam... NORMAS FINANCEIRAS PERTINENTES (ART. 1º, V, DO DECRETO-LEI 201/67) A matéria hoje está regrada em outro dispositivo previsto no artigo 359 - D do Código Penal , face ao disposto na Lei Complementar n. 101