Art. 15 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lc 101/00 em Artigos

2 resultados
Ordenar Por
  • Algumas anotações sobre o artigo 359 - C do Código Penal

    Artigos17/03/2023Rogério Tadeu Romano
    Idêntica proibição encontra-se no art. 42 da LC101 /00. “ Anotou, outrossim, Luiz Celso de Barros (Responsabilidade fiscal e criminal, EDIPRO 2001, pág. 167) que “o lapso dos dois últimos quadrimestres... Estipula o artigo 15 da Lei de Responsabilidade Fiscal que ¨serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam... NORMAS FINANCEIRAS PERTINENTES (ART. 1º, V, DO DECRETO-LEI 201/67) A matéria hoje está regrada em outro dispositivo previsto no artigo 359 - D do Código Penal , face ao disposto na Lei Complementar n. 101
  • Notas sobre a nova lei de licitações.

    Artigos15/01/2022Leonardo Rodrigues Arruda Coelho
    A NLL promoveu a junção de três leis, além da incorporação em seu texto de instrumentos normativos infralegais, normas técnicas, conceitos doutrinários e a jurisprudência dos tribunais de contas. Alguns dispositivos necessitam de revisão redacional, a exemplo dos arts. 18, VI e § 3º, 69, § 5º e 131. Este ensaio busca enfatizar os principais aspectos da nova lei. 1. O art. 1º, § 3º, II, b determina que as licitações com recursos internacionais podem ter exigências peculiares da agência ou organismo internacional, desde que estas exigências não conflitem com os princípios constitucionais em vigor. 2. O art. 1º , § 5º, dispõe que as contratações relativas à gestão das reservas internacionais devem observar os princípios da administração pública, previstos no art. 37 da CF. 3. O art. 5º prevê a observância de 22 princípios, dentre os quais não se inclui o da instrumentalidade das formas. 4. O art. 6º, XVIII, e, dispõe que o patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas se enquadra
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo