De acordo com o artigo 76 C.Civil , essas pessoas são: “o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso”... O artigo 71 do Código Civil indica que “se a pessoa tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, serão consideradas seu domicílio qualquer uma delas”... O artigo 70 do Código Civil diz que “o domicílio da pessoa natural é o lugar onde estabelece a residência com ânimo definitivo”, ou ainda, o lugar onde a pessoa reside com caráter de permanência, onde