A Lei 14857/2024 e a violação ao artigo 5, I da CRFB/88
5 da CF/88 , ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, bem como vale lembrar que o processo deve se reger pelo contraditório e ampla defesa... Entretanto, o artigo 5º, I da Carta Republicana de 1988 é claro, “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição”, garantindo que jamais poderemos tratar desigualmente... 226 e 227 da Constituição da Republica Federativa do Brasil