Direito Trabalhista
De modo que a CLT ., como já frisado, mantém a prescrição como matéria de defesa na execução, no seu Artigo 884 , Parágrafo 1o : "Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado (devedor)... Tanto assim, que a Súmula 114 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho (TST), preconizando a inaplicabilidade da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, é de novembro de 1.980, com ultima revisão... De sabença diária que a Consolidação das Leis Trabalhistas ( CLT ) não exclui o dever da parte exequente (credora) em diligenciar a tempo e a termo o seu interesse no prosseguimento da execução e na satisfação