A negativa do Delegado de Polícia em admitir a participação do advogado do investigado/autuado nas oitivas de testemunha, vítimas e outros atores diversos configura prática ilícita ou abusiva?
e de esclarecimentos realizados por intermédio do juiz durante os interrogatórios dos corréus (arts. 188 e 212 do CPP ).”... de testemunhas... De um lado, advogados criminalistas [4] defendem que o texto legal assegura tal direito, podendo o advogado acompanhar as oitivas de testemunhas, vítimas e demais atores – que não seja o autuado/investigado