O Dano Moral Coletivo e o Código de Defesa do Consumidor
DANO MORAL Denota-se o dano quando o fornecedor dispor no mercado consumerista um produto ou serviço que seja danoso ao consumidor e tenha conhecimento deste defeito... Em outras palavras, o dano moral existe in re ipsa ; deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provada a ofensa, ipso facto está demonstrado o dano moral à guisa de uma presunção... (RIZZATTO,2017) Verificando o sentido das palavras que compõe a expressão “dano moral”, de acordo com o dicionário: “São definidos respectivamente dano e moral como: 1 Prejuízo material, físico ou moral