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16 de Junho de 2024

COVID-19: Abatimento no Fies para profissionais da saúde

Profissionais da saúde que utilizaram o Fies em sua graduação podem se beneficiar de abatimento no valor do saldo devedor.

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O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foi criado pelo governo federal no ano de 1999. Este programa do Ministério da Educação possibilita que milhares de estudantes, que não possuam condições financeiras de arcar com o alto custo das mensalidades de universidades privadas do país, alcancem o sonho de ingressar no ensino superior. Trata-se, pois, de um financiamento governamental, onde o estudante beneficiário, ao concluir o curso, na prática, fica com uma dívida em relação ao Estado.

Porém, o que poucos sabem é que a Lei Federal nº 10.260/01 (que criou o Fies) abarca também algumas possibilidades de abatimento do valor a ser pago pelo profissional que recebeu o benefício.

Em seu art. 6o-B, a referida lei dispõe que o Fundo de Financiamento poderá abater 1% do saldo que resta ser pago pelo estudante, ou seja, o chamado saldo devedor consolidado. Neste estão incluídos os juros devidos durante o período, independentemente de quando o serviço tenha sido contratado, para estudantes que utilizaram o financiamento e exerçam determinadas profissões. Isto claro, desde que cumpram certas condições exigidas pela lei.

Com relação ao setor da saúde, a aludida legislação, antes de 2020, já previa a possibilidade do abatimento ao Médico financiado pelo programa. Para isso, o profissional teria que ter atuado durante um ano ininterrupto, com jornada de trabalho de 40 horas, em Estratégia Saúde da Família (ESF), ou de 32 horas caso este atue em equipes que atendam populações ESF ribeirinhas, quando o profissional estiver locado em determinados municípios definidos pelo Ministério da Saúde como prioritários.

Ocorre que a Lei nº 14.024, de 9 de Julho de 2020, ampliou a possibilidade de abatimento para englobar todos os médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde que trabalhem no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) durante o período de vigência da emergência sanitária que decorre da pandemia do Covid-19, tal como definido peloDecreto Legislativoo nº 06 de março de 2020.

Além do valor de 1%, em se tratando da hipótese do profissional de saúde que atue no período da pandemia, poderá ser abatido 50% do valor mensal devido. Ressalta-se, ainda, que o profissional de saúde que opere no combate ao Covid-19 só pode solicitar o benefício após 6 meses de trabalho realizado nesta situação.

Para ter direito ao benefício, é preciso que o profissional faça o pedido no portal Fiesmed. Destaca-se que o sistema somente aceita o CPF do profissional que estiver apto ao abatimento, isto é, adimplente com o Fies, em fase contratual adequada, além da condição de válida no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

Por fim, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3643/20, que visa ampliar a porcentagem do abatimento. O texto do projeto busca dobrar o abatimento de 1% para 2% de todo o saldo devido pelos profissionais de saúde pública que trabalhem durante o estado de calamidade pública do Covid-19. Além do mais, a proposta expande o abatimento de 50% para 90% de cada parcela devida por médicos e outros profissionais de saúde que tenham sido financiados pelo programa e atuem no combate à pandemia.

A justificativa, tanto da lei, como do projeto que pretende ampliar o benefício, é estimular profissionais que receberam financiamento, continuar atuando na área. Isto porque, a participação dos profissionais que trabalham na rede pública, apesar dos riscos envolvidos, é essencial para o enfrentamento da pandemia e do estado de calamidade pública que decorre do Covid-19 e já perdura a mais de um ano.

O abatimento pode ser fundamental para auxiliar os profissionais de saúde a arcar com os custos do financiamento e adimplir a dívida com o governo. Parece claro que a pandemia criou um grande medo nos profissionais desta área, tendo em vista o risco de exposição ao vírus que já ceifou a vida de mais de meio milhão de pessoas no país, notadamente naqueles que atuam no sistema público. Neste sentido, as referidas iniciativas governamentais são louváveis, ao estimular que profissionais se engajem ainda mais na superação da crise de saúde que vivemos.

No mais, nós do escritório Felipeto & Corveto nos colocamos à disposição para esclarecer as dúvidas que possam surgir sobre o tema.

  • Sobre o autorAdvogado | Sócio-fundador do Felipeto & Corveto | felipetoecorveto.adv.br
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