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9 de Maio de 2024

É proibido usar automação no Instagram?

Publicado por Paduan Seta
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Nesta semana, um questionamento interessante me foi feito: “O instagram proibiu o uso da automação?”

Sempre ouvimos falar sobre os “robôs” utilizados nas redes sociais, cuja função é aumentar o número de seguidores, curtidas e interações com as páginas.

A utilização da automação se tornou algo muito comum entre as empresas e as figuras que pretendem influenciar nas redes sociais, de modo a potencializar o alcance das marcas e dos conteúdos produzidos.

Mas afinal, qual seria o problema jurídico com a utilização da automação? Será que existe uma proibição?

Inicialmente, temos que compreender de qual automação estamos falando.

Existem alguns tipos de automação, mas podemos compreender tais ferramentas como aquelas que simulam o comportamento do usuário, de modo a encontrar perfis e posts relacionados à uma lista de hashtags ou perfis que sejam próximos, de modo a dar likes, comentar, seguir e enviar mensagens automáticas, tudo isso por meio de uma API, que são “ferramentas” utilizadas para integrar sistemas/aplicativos.

O objetivo das ferramentas de automação é o de aumentar o engajamento de usuários reais, de modo que se interessem pelo conteúdo e comecem a seguir o perfil automatizado.

Como podemos perceber, trata-se de uma forma artificial de se aumentar a audiência para certo conteúdo, com a utilização de “robôs” para criar certo tipo de relacionamento com terceiros que talvez possam ter interesse no conteúdo.

Recentemente, o Instagram fez um comunicado em seu blog oficial (ver aqui), em que evidenciou-se o objetivo da rede social em reduzir aquilo que denominam de “atividade inautêntica”, o que estaria infringindo os Termos de Uso e as Diretrizes da Comunidade.

Assim, a empresa irá identificar e remover inautênticos likes, seguidores e comentários de contas que utilizam tais ferramentas para potencializar a popularidade.

Além da remoção de tais atividades, o comunicado do Instagram deixa claro que os usuários que continuarem a utilizar tais ferramentas, terão a experiência afetada na rede social, podendo chegar até mesmo no caso de banimento.

Se observarmos sob a óptica legal, de início, não iremos encontrar uma vedação legal para tal prática. Não nos parece uma prática abusiva, mas uma forma de se criar engajamento, de modo que o conteúdo produzido seja notado, mas sem que haja uma invasão completa da privacidade ou um abuso no uso da publicidade.

Devemos ressaltar que o próprio Marco Civil da Internet (Lei 12965 de 2014) garante a liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não afrontem os princípios indicados na Lei.

Poderíamos pensar no direito fundamental à privacidade. Mas será que a utilização de um bot, que permite que sejam automatizadas as funções de seguir, curtir e comentar, seria uma afronta a tal direito fundamental?

O contato entre perfis nas redes sociais seria uma lesão ao direito à privacidade? Sendo o perfil público, em que o usuário permite que outros usuários vejam, sigam, curtam ou comentem o conteúdo publicado, a utilização de automação acabaria com tal direito?

Não parece que assim o seja. Podemos pensar na publicidade na televisão, o telespectador não pediu por aquele comercial, mas mesmo assim lhe é oferecido, sendo possível que o usuário troque de canal naquele momento. Isso se dá com o uso de automação, não havendo o interesse de interação com aquele perfil, o usuário pode remover tal conexão, sem grandes problemas. Haveria uma questão jurídica, caso feita tal escolha de não haver conexão com usuário automatizado e mesmo assim houvesse uma insistência em tal contato.

Assim, ao que nos parece, a utilização de ferramentas de automação não possui uma vedação legal, em verdade, trata-se de uma questão de política de privacidade interna de cada rede social.

É necessário lembrar que a API nativa do instagram inicialmente permitia tal automação, tendo havido tal mudança com o tempo.

Desse modo, é necessário que se atente para o disposto na Política de Dados e nos Termos de Uso da rede social.

Além do comunicado oficial já indicado, podemos apontar algumas outras disposições que justificam o próprio comunicado, vejamos.

Nas Diretrizes da Comunidade, está determinado que:

“Promova interações sinceras e significativas.

Para ajudar a nos livrar de spam, evite coletar curtidas, seguidores ou compartilhamentos artificialmente, além de evitar publicar comentários ou conteúdos ou entrar em contato com pessoas repetidamente para fins comerciais ou sem o consentimento delas.”

Nos Termos de Uso, existe a seguinte determinação:

"Você não pode tentar criar contas, acessar ou coletar informações valendo-se de formas não autorizadas.

Isso inclui criar contas ou coletar informações de modo automatizado sem nossa permissão expressa."

Como visto, existem previsões que podem justificar as medidas pretendidas pelo Instagram, o uso de ferramentas que pretendem a criação de engajamento de maneira artificial está fora das diretrizes da comunidade, sendo difícil conseguir sustentar-se o contrário.

Devemos ter em mente que o Instagram é uma empresa privada, podendo regular suas relações internas e sendo os usuários obrigados a atender à tais determinações.

Em suma, não acreditamos haver uma vedação legal para a utilização de automação nas redes sociais, de todo modo, temos regulamentos particulares de cada instituição, que define uma política de privacidade e os termos de uso, devendo estes serem observados, desde que não haja uma dissonância com os mandamentos legais.

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