TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. BEM PÚBLICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ÁREA DESAPROPRIADA PELO PODER PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE RESERVATÓRIO DE USINA HIDRELÉTRICA. EMPRESA PRIVADA. DESTINAÇÃO PÚBLICA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIR. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. 1.Pretensão de usucapir fração de terras localizada dentro do todo maior, que vem sendo utilizada por sociedade privada que atua como concessionária de uso de bem público para produção de energia elétrica. Imóvel que integrar bacia de acumulação do aproveitamento da energia hidráulica. 2. A utilização de parte da área de terras desapropriada, com declaração de utilidade pública, não conduz à usucapião, pois a área está diretamente subordinada à prestação de serviço público essencial. Logo, rege-se pelas regras do direito público. 3. Impossibilidade de usucapir bens públicos sejam eles comuns, de uso especial e/ou dominicais. Arts. 99 , II , 183 , § 3º e 191 , da CF/88 e Súmula 340 do STF. Sentença confirmada.Apelação desprovida.