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Jurisprudência que cita lei do Audiovisual - Lei 8685/93

  • TCU - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE) XXXXX

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    TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RECURSOS CAPTADOS MEDIANTE INCENTIVO FISCAL DA LEI DO AUDIOVISUAL E DA LEI ROUANET PARA PRODUÇÃO DE PROJETO CULTURAL. CITAÇÕES. RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ARQUIVAMENTO. CIÊNCIA.

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20174036100 SP

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    E M E N T A TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. RENDIMENTOS ADVINDOS DA EXPLORAÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS. ALÍQUOTA DE 15%. LEI Nº 9.249 /95. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DESPROVIDAS. 1. Trata-se de remessa necessária e apelação, em face de sentença que assegurou às impetrantes o direito de recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre os rendimentos decorrentes de licenciamento e cessão de direitos, e não prestação de serviços, a empresa estrangeira autorizada a explorar direitos sobre obras audiovisuais, nos termos do art. 28 da Lei nº 9.249 /95 (Id XXXXX, p. 1-3). 2. Inicialmente, cumpre asseverar que não deve prevalecer a alegação de que deveria ser aplicada, ao caso, a regra prevista na Lei8.685 /93, que estabeleceu a alíquota de 25% para a incidência de imposto de renda sobre obras audiovisuais no artigo 2º. De fato, o artigo 13 do Decreto-Lei nº 1.089 /70, alterado pela Lei8.685 /93 trata da tributação incidente sobre quaisquer obras audiovisuais. Cumpre, ainda, mencionar que a Lei8685 /93 trata de hipótese de dedução do "imposto de renda devido as quantias referentes a investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, conforme definido no art. 2º, incisos II e III, e no art. 3º , incisos I e II , da Lei nº 8.401 , de 8 de janeiro de 1992, mediante a aquisição de quotas representativas de direitos de comercialização sobre as referidas obras, desde que estes investimentos sejam realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários, e os projetos de produção tenham sido previamente aprovados pelo Ministério da Cultura", ou seja, diferente da hipótese em tela. 3. Assim, na espécie, deve ser aplicada a Lei nº 9.249/94, por ser mais específica em relação às películas cinematográficas e também superveniente. Os rendimentos advindos da exploração de películas cinematográficas, percebidas pelas pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no estrangeiro, passaram a ser tributados com a alíquota de 15% (quinze por cento) a partir de janeiro de 1996, conforme o art. 28 da Lei nº 9.249 /95. 4. O imposto de renda não permite a majoração de alíquotas por simples Decreto, conforme dispõe o art. 153 , § 1º , da Constituição Federal . O Decreto 3.000 /99, ato normativo infralegal, não poderia, sob o pretexto de compilar as leis regulamentadoras do imposto de renda, inovar na ordem jurídica, aumentando a alíquota da retenção do imposto na fonte. Precedentes. 5. Assim, a alíquota de 25% somente poderia incidir sobre as remessas feitas pela UNIVERSAL PICTURES INTERNATIONAL BRASIL LTDA à UNIVERSAL STUDIOS LIMITED nos termos do art. 7º da Lei 9.779 /99, ou seja, se fossem decorrentes do pagamento de prestação de serviços. 6. No caso, as remessas decorrem do licenciamento dos direitos de exploração das obras audiovisuais, e não da prestação de um serviço que a licenciante presta à licenciada, incidindo, consequentemente, o disposto no artigo 28 da Lei nº 9.249 /95. Precedentes. 7. Sendo inaplicável o artigo 7º da Lei nº 9.779 /99, uma vez que os valores repassados pela licenciante à licenciada não se referem à prestação de serviços, mas sim da transferência do direito de exploração de obras, as receitas auferidas devem ser tributadas nos termos do art. 28 da Lei nº 9.249 /95, que reduziu para 15% (quinze por cento) a alíquota do imposto de renda retido na fonte sobre as importâncias pagas em decorrência da exploração de direitos sobre obras audiovisuais. 8. Remessa necessária e apelação desprovidas.

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20174036100 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. VÍCIOS. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. É cediço que os embargos de declaração têm cabimento apenas quando a decisão atacada contiver vícios de omissão, obscuridade ou contradição, vale dizer, não podem ser opostos para sanar o inconformismo da parte. 2. No caso, o aresto embargado abordou a questão de forma suficientemente clara, nos limites da controvérsia, não restando vício a ser sanado. No que se refere à alegada omissão, o acórdão embargado expressamente consignou que “não deve prevalecer a alegação de que deveria ser aplicada, ao caso, a regra prevista na Lei8.685 /93, que estabeleceu a alíquota de 25% para a incidência de imposto de renda sobre obras audiovisuais no artigo 2º . De fato, o artigo 13 do Decreto-Lei nº 1.089 /70, alterado pela Lei8.685 /93 trata da tributação incidente sobre quaisquer obras audiovisuais. Cumpre, ainda, mencionar que a Lei8685 /93 trata de hipótese de dedução do "imposto de renda devido as quantias referentes a investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, conforme definido no art. 2º, incisos II e III, e no art. 3º , incisos I e II , da Lei nº 8.401 , de 8 de janeiro de 1992, mediante a aquisição de quotas representativas de direitos de comercialização sobre as referidas obras, desde que estes investimentos sejam realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários, e os projetos de produção tenham sido previamente aprovados pelo Ministério da Cultura", ou seja, diferente da hipótese em tela”. Prosseguindo, “na espécie, deve ser aplicada a Lei nº 9.249/94, por ser mais específica em relação às películas cinematográficas e também superveniente. Os rendimentos advindos da exploração de películas cinematográficas, percebidas pelas pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no estrangeiro, passaram a ser tributados com a alíquota de 15% (quinze por cento) a partir de janeiro de 1996, conforme o art. 28 da Lei nº 9.249/95”. 3. Finalmente, “a alíquota de 25% somente poderia incidir sobre as remessas feitas pela UNIVERSAL PICTURES INTERNATIONAL BRASIL LTDA à UNIVERSAL STUDIOS LIMITED nos termos do art. 7º da Lei 9.779 /99, ou seja, se fossem decorrentes do pagamento de prestação de serviços. No caso, as remessas decorrem do licenciamento dos direitos de exploração das obras audiovisuais, e não da prestação de um serviço que a licenciante presta à licenciada, incidindo, consequentemente, o disposto no artigo 28 da Lei nº 9.249 /95. Precedentes. Assim, sendo inaplicável o artigo 7º da Lei nº 9.779 /99, uma vez que os valores repassados pela licenciante à licenciada não se referem à prestação de serviços, mas sim da transferência do direito de exploração de obras, as receitas auferidas devem ser tributadas nos termos do art. 28 da Lei nº 9.249 /95, que reduziu para 15% (quinze por cento) a alíquota do imposto de renda retido na fonte sobre as importâncias pagas em decorrência da exploração de direitos sobre obras audiovisuais.” 4. Recurso que visa engendrar rediscussão sobre o mérito da causa, o que é vedado em sede de embargos declaratórios. 5. No que e refere ao prequestionamento, ainda que o propósito seja o de prequestionar matérias, faz-se imprescindível, para o acolhimento do recurso, a constatação de efetiva ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Ou seja, "os embargos declaratórios opostos com objetivo de prequestionamento, para fins de interposição de recurso extraordinário, não podem ser acolhidos se ausente omissão, contradição ou obscuridade no julgado embargado" (EDcl no AgRg nos EREsp XXXXX/SC, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 3ª Seção, DJe 03/05/2017). 6. Embargos de declaração rejeitados.

Diários Oficiais que citam lei do Audiovisual - Lei 8685/93

  • DOU 05/04/2022 - Pág. 93 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 04/04/2022 • Diário Oficial da União

    : MEIO CONSULTORIA AUDIOVISUAL LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 11.XXXXX/0001-50 Valor total aprovado: R$ 300.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685 /93: R$ 285.000,00 Aprovado... 8.685 /93: de R$ 0,00 para R$ 561.163,80 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685 /93: R$ 3.000.000,00 Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: de R$ 3.248.789,77 para... nº. 8.685 /93: R$ 2.000.000,00 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685 /93: de R$ 130.597,75 para R$ 0,00 Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: de R$ 1.752.468,27

  • DOU 17/06/2020 - Pág. 93 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 16/06/2020 • Diário Oficial da União

    nº. 8.685 /93: de R$ 460.000,00 para R$ 0,00 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685 /93: R$ 1.500.000,00 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685 /93: R$ 1.500.000,00 Prazo de captação: até 31... nº. 8.685 /93: de R$ 2.000.000,00 para R$ 0,00 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685 /93: de R$ 750.000,00 para R$ 3.000.000,00 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685 /93: de R$ 1.000.000,00... nº. 8.685 /93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 0,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685 /93: de R$ 1.140.898,25 para R$ 0,00 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685 /93: R$ 3.000.000,00 Prazo de

  • DOU 22/04/2024 - Pág. 36 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 21/04/2024 • Diário Oficial da União

    nº. 8.685 /93: R$ 140.000,00 Banco: 001 - agência: 1412-5 conta corrente: 54578-3 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685 /93: R$ 140.000,00 Banco: 001 - agência: 1412-5 conta corrente: 54579-1 Valor... nº. 8.685 /93: R$ 283.650,00 Banco: 001 - agência: 1572-5 conta corrente: 30474-3 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685 /93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 1572-5 conta corrente: 30475-1... nº. 8.685 /93: R$ 600.000,00 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 28995-7 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685 /93: R$ 600.000,00 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 28996-5 Aprovado

Peças Processuais que citam lei do Audiovisual - Lei 8685/93

  • Recurso - TRT2 - Ação Adicional de Hora Extra - Rot - de Cinedistri Producao e Distribuicao Audiovisual

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.5.02.0085 em 22/07/2019 • TRT2 · 85ª Vara do Trabalho de São Paulo

    Rouanet (lei nº 8313 /91) e Lei de Fomento à Atividade Audiovisual (lei8685 /93), apesar de depositados em conta-corrente de particular, são impenhoráveis, por tratarem-se de recursos públicos, pertencentes... 6.304 /2007 e art. 4º da Lei 8.685 /93, pode ser penhorado. 2) IMPOSSIBILIDADE DE APORTE DIVERSO NA CONTA CORRENTE VINULADA A PROJETO INCENTIVADO Conforme amplamente exposto em razões do Agravo de Petição... Rouanet ou Audiovisual, e captados e utilizados para objeto específico, sendo impenhoráveis."

  • Manifestação - TRT2 - Ação Adicional de Hora Extra - Atord - contra Cinedistri Producao e Distribuicao Audiovisual

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.5.02.0085 em 18/04/2018 • TRT2 · 85ª Vara do Trabalho de São Paulo

    A legislação específica (Lei 8685 /93) sobre a utilização de recursos incentivados originários de renúncia fiscal para fomento do Cinema Nacional impõe que os valores arrecadados e aprovados devem ser... Para o recebimento de valores efetivamente arrecadados por meio da Lei do Audiovisual , nº 8685/1993 e aprovados pela ANCINE, a Cinedistre abriu conta para captação no Banco do Brasil, Agência , com número... Menezes Processo nº CINEDISTRI PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO AUDIOVISUAL LTDA , por seus advogados, vem, respeitosamente, à presença de V

  • Recurso - TRT02 - Ação Anotação na Ctps - Atord - contra Cinedistri Producao e Distribuicao Audiovisual

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.5.02.0085 em 22/07/2019 • TRT2 · 85ª Vara do Trabalho de São Paulo

    Rouanet (lei nº 8313 /91) e Lei de Fomento à Atividade Audiovisual (lei8685 /93), apesar de depositados em conta-corrente de particular, são impenhoráveis, por tratarem-se de recursos públicos, pertencentes... 6.304 /2007 e art. 4º da Lei 8.685 /93, pode ser penhorado. 2) IMPOSSIBILIDADE DE APORTE DIVERSO NA CONTA CORRENTE VINULADA A PROJETO INCENTIVADO Conforme amplamente exposto em razões do Agravo de Petição... Rouanet ou Audiovisual, e captados e utilizados para objeto específico, sendo impenhoráveis."

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