Conflito de competência negativo. Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Guajará-Mirim e o Juiz de Direito da 2ª Vara Genérica da Comarca de Buritis. Distrito de Jacinópolis. Comarca competente para prestação jurisdicional alterada. Prorrogação da competência ante o princípio do juiz natural. Nos termos do art. 3º da Resolução 248/2022-TJRO, que retornou a competência originária do Distrito de Jacinópolis, para efeito de prestação jurisdicional, à Comarca de Guajará-Mirim, “não haverá redistribuição de processos e inquéritos, prorrogando-se a competência, em face da ocorrência do princípio do juiz natural”. Assim, a demanda ajuizada em Buritis, antes da publicação da referida resolução, não deve ser redistribuída. Declarada a competência do juízo suscitado. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, Processo nº 0812097-44.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Câmaras Especiais Reunidas, Relator (a) do Acórdão: Des. Miguel Monico Neto, Data de julgamento: 15/03/2023