Diários Oficiais • 13/04/2023 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAURU DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAURU PORTARIABAUR-NUAR Nº 104, DE 04 DE ABRIL DE 2023... SUBSEÇÃOJUDICIÁRIA DE ARACATUBA 2ª VARA DE ARAÇATUBA PORTARIAARAC-02VNº 98, DE 12 DE ABRIL DE 2023... Bauru, 04 de abrilde 2023 Marcelo Freiberger Zandavali JuizFederal Diretor da Subseção Judiciária de Bauru Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Diários Oficiais • 10/03/2024 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAURU DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAURU PORTARIABAUR-NUAR Nº 124, DE 05 DE MARÇO DE 2024... Federal Avaré avare-se01-vara01@trf3.jus.br JEF Adjunto Avaré avare-secretaria-jef@trf3.jus.br 1ª V. Federal Baurubauru-se01-vara01@trf3.jus.br 2ª V... Federal Baurubauru-se02-vara02@trf3.jus.br 3ª V. Federal Baurubauru-se03-vara03@trf3.jus.br Juizado Esp. Fed. Bauru – JEF bauru-sejf-jef@trf3.jus.br 1ª V
Diários Oficiais • 29/04/2024 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAURU DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAURU PORTARIABAUR-DUAR Nº 130, DE 26 DE ABRIL DE 2024... SUBSEÇÃOJUDICIÁRIA DE BOTUCATU 1ª VARA-GAB INETE DO JUIZADO ESP ECIAL F EDERAL DE B OTUCATU... Cláudio Roberto Canata Bauru, 26 de abril de 2024. Joaquim Eurípedes Alves Pinto Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária de Bauru Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.03.6108 em 10/12/2019 • TRF3 · Comarca · Bauru, SP
Agendamento SAV 22656); 2) a INTIMAÇÃO da testemunha abaixo qualificada, para que compareça* no Juízo Denrecado (Subsecão Judiciária de Bauru/SP), à audiência de instrução designada para o dia 05/02/2020... Judiciária de Bauru/SP), (através de videoconferência com a SubseçãoJudiciária de Piracicaba/SP), e , bem como o interrogatório da ré (de forma presencial, nesta SubseçãoJudiciária de Avaré/SP) Providencie-se... CERTIDÃO PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL ft *: fe «**• 32a SUBSECÃOJUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1a VARA FEDERAL DE AVARÉ COM JEF ADJUNTO Largo São João, 60, Centro, Avaré/SP - CEP XXXXX-210. «W*•!»»
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.03.6108 em 10/12/2019 • TRF3 · Comarca · Bauru, SP
Agendamento SAV 22656); 2) a INTIMAÇÃO da testemunha abaixo qualificada, para que compareça* no Juízo Denrecado (Subsecão Judiciária de Bauru/SP), à audiência de instrução designada para o dia 05/02/2020... Judiciária de Bauru/SP), (através de videoconferência com a SubseçãoJudiciária de Piracicaba/SP), e , bem como o interrogatório da ré (de forma presencial, nesta SubseçãoJudiciária de Avaré/SP) Providencie-se... CERTIDÃO PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL ft *: fe «**• 32a SUBSECÃOJUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 1a VARA FEDERAL DE AVARÉ COM JEF ADJUNTO Largo São João, 60, Centro, Avaré/SP - CEP XXXXX-210. «W*•!»»
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.03.0000 em 06/09/2019 • TRF3 · Tribunal · Processos originários do TRF 3ª Região
FAUSTO DE SANCTIS IMPETRANTE: Advogados do(a) IMPETRANTE: - , - , - , - IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAURU/SP - 2a VARA FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL (1710) N° RELATOR: Gab. 38 - DES... FAUSTO DE SANCTIS IMPETRANTE: Advogados do(a) IMPETRANTE: - , - , - , - IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAURU/SP - 2a VARA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: RELATÓRIO O DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS... Juiz Federal da 2a Vara Federal da Subseção Judiciária de Bauru deferiu a prorrogação do prazo ao INSS por mais 90 (noventas) dias (...), ignorando o requerimento do Impetrante para liberação dos bens
SIM Partes Procurador/Terceiro vinculado SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAURU/SP - 2a VARA FEDERAL (SUSCITANTE) SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAURU/SP - 1a VARA FEDERAL (SUSCITADO) Ministério Público Federal (FISCAL... SOUZA RIBEIRO SUSCITANTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAURU/SP - 2a VARA FEDERAL SUSCITADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAURU/SP - 1a VARA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: PARTE AUTORA: MARIA DE LOURDES ZONZINI BERTOCCO... SOUZA RIBEIRO SUSCITANTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAURU/SP - 2a VARA FEDERAL SUSCITADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAURU/SP - 1a VARA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: PARTE AUTORA: MARIA DE LOURDES ZONZINI BERTOCCO
PODER JUDICIÁRIOTurmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº XXXXX-07.2023.4.03.0000 RELATOR: 2º Juiz Federal da 1ª TR SP IMPETRANTE: APARECIDO DONIZETE BOIANI Advogado do (a) IMPETRANTE: MARCIA REGINA MAGATON PRADO - SP354614-A IMPETRADO: 1ª VARA GABINETE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE BAURU, SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAURU/SP - JEF OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº XXXXX-07.2023.4.03.0000 RELATOR: 2º Juiz Federal da 1ª TR SP IMPETRANTE: APARECIDO DONIZETE BOIANI Advogado do (a) IMPETRANTE: MARCIA REGINA MAGATON PRADO - SP354614-A IMPETRADO: 1ª VARA GABINETE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE BAURU, SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAURU/SP - JEF OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O 1. Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado em face de ato judicial (Processo n. XXXXX-91.2021.4.03.6325 - Juizado Especial Federal de Bauru/SP). Informo que o presente recurso foi inicialmente interposto perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região - 8ª Turma, o qual reconheceu a sua incompetência para julgamento do feito e determinou a remessa dos autos às Turmas Recursais (ID n. XXXXX). É o relatório. PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº XXXXX-07.2023.4.03.0000 RELATOR: 2º Juiz Federal da 1ª TR SP IMPETRANTE: APARECIDO DONIZETE BOIANI Advogado do (a) IMPETRANTE: MARCIA REGINA MAGATON PRADO - SP354614-A IMPETRADO: 1ª VARA GABINETE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE BAURU, SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAURU/SP - JEF OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Adoto as razões de decidir do voto da ilustre relatora no tocante ao indeferimento da petição inicial do Mandado de Segurança, nos termos da Súmula 20 , da Turma Regional de Uniformização da 3ª Região: “SÚMULA Nº 20 - Não cabe mandado de segurança no âmbito dos juizados especiais federais. Das decisões que põem fim ao processo, não cobertas pela coisa julgada, cabe recurso inominado."(Origem: processo XXXXX-33.2015.4.03.9300 ; processo XXXXX-67.2015.4.03.9301 ). No entanto, acolho os argumentos da parte autora no sentido de que a interposição do mandado de segurança não constitui erro grosseiro e, desse modo, divirjo em relação ao indeferimento da devolução do prazo para a interposição de recurso. Assim sendo, voto no sentido de indeferir a petição inicial do Mandado de Segurança e deferir a reabertura do prazo para interposição de recurso em fase de execução. É o voto. PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº XXXXX-07.2023.4.03.0000 RELATOR: 2º Juiz Federal da 1ª TR SP IMPETRANTE: APARECIDO DONIZETE BOIANI Advogado do (a) IMPETRANTE: MARCIA REGINA MAGATON PRADO - SP354614-A IMPETRADO: 1ª VARA GABINETE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE BAURU, SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAURU/SP - JEF OUTROS PARTICIPANTES: V O T O V E N C I D O E M P A R T E 2. Na sistemática adotada pela Lei nº 10.259 /2001, somente a decisão que “deferir medidas cautelares no curso do processo” e a “sentença definitiva” são recorríveis, ex vi dos artigos 4º e 5º . A redução das hipóteses de cabimento de recursos busca manter o equilíbrio entre o princípio do duplo grau de jurisdição e os princípios da celeridade e da duração razoável do processo, todos de natureza constitucional. 3. A admissão do mandado de segurança contra todo e qualquer ato judicial praticado no âmbito dos juizados especiais desvirtuaria os fins e os princípios insertos nas Leis nº 9.099 /95 e nº 10.259 /01, gerando hipóteses de cabimento de recursos expressamente excluídas pelo legislador. 4. Ressalte-se que a Turma Regional de Uniformização da 3ª Região, em sessão realizada no dia 28 de agosto de 2015, aprovou a súmula 20 , in verbis: “SÚMULA Nº 20 - Não cabe mandado de segurança no âmbito dos juizados especiais federais. Das decisões que põem fim ao processo, não cobertas pela coisa julgada, cabe recurso inominado." (Origem: processo XXXXX-33.2015.4.03.9300 ; processo XXXXX-67.2015.4.03.9301 ) 5. Petição inicial indeferida nos termos do art. 10 da Lei nº 12.016 /09. 6. ID n. XXXXX: Indefiro o requerimento formulado pela Recorrente no tocante à devolução do prazo recursal, em razão da ocorrência da preclusão. Sem pagamento de custas e honorários advocatícios. É o voto. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, Vistos, relatados e discutidos estes autos eletrônicos, em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região – Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, indeferir a petição inicial, nos termos do voto da Juíza Federal Relatora, Flávia de Toledo Cera e, por maioria, acolher o pedido da Recorrente quanto à devolução do prazo recursal, vencida a Relatora nesta parte. Aberta a divergência, o Juiz Federal, Fernando Moreira Gonçalves, acompanhado pela Juíza Federal Letícia Dea Banks Ferreira Lopes., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
29/09/2022 Número: XXXXX-78.2017.4.03.6108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Órgão julgador: 3a Vara Federal de Bauru Última distribuição : 26/07/2017 Valor da causa: R$ 96.544,04 Processo referência:... Data da Documento Tipo Assinatura 23913 29/10/2019 09:55 Sentença Sentença 573 PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº XXXXX-78.2017.4.03.6108 / 3a Vara Federal de Bauru AUTOR: ANANIAS FERMINO DA CRUZ Advogado do... Bauru, 28 de outubro de 2019. José Francisco da Silva Neto Juiz Federal