TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2023; Data de Registro: 27/09/2023)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REGRESSIVA - COMPETÊNCIA – Insurgência contra decisão que declarou a incompetência do Juízo para julgar a causa e determinou a remessa dos autos a uma das Varas cíveis do foro da Comarca de Arananguá/SC - Ação regressiva – Seguro – O juízo competente é determinado pelas normas do CPC – Inaplicável, ao caso, o Código de Defesa do Consumidor – As prerrogativas processuais dos consumidores não podem ser extensivamente transferidas à seguradora, que se sub-roga nos direitos apenas de ordem material, sem qualquer efeito processual – Precedentes do STJ e desta 24ª Câmara Direito Privado do TJSP - Decisão mantida – Recurso improvido.