AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - INTERVENÇÃO DE TERCEIRO - INADMISSIBILIDADE.1. O objeto desta ação direta de inconstitucionalidade são dispositivos da Lei nº 5.307 /97 - Código de Trânsito Brasileiro . O Município do Rio de Janeiro requer seja admitido nos autos, visando à subsistência dos textos legais. Articula com a norma do artigo 7º , § 2º , da Lei nº 9.868 /99.2. Perceba-se a natureza do disposto no § 2º do artigo 7º da Lei nº 9.868 /99, preceito a encerrar exceção à inadmissibilidade da intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade. A manifestação de outros órgãos ou entidades pressupõe situação ímpar, considerada a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes. Discute-se, na espécie, sobre um diploma de natureza nacional, não se podendo, assim, assentar hipótese peculiar que autorize o ingresso do Município do Rio de Janeiro no processo.3. Indefiro o pleito.4. Devolva-se a peça apresentada, com o arrazoado, ao requerente.5. Publique-se.Brasília