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Diários Oficiais que citam 2998

Jurisprudência que cita 2998

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2998 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO A DIVERSOS DISPOSITIVOS CONSTANTES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – CTB . PREJUDICIALIDADE DA ANÁLISE QUANTO AO ART. 288 , § 2º ; IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO COM RELAÇÃO AOS ARTS. 124 , VIII ; 128 E 131 , § 2º. APLICAÇÃO DE INTEPRETAÇÃO CONFORME AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 161 : IMPOSSIBILIDADE DE ESTABELECIMENTO DE SANÇÃO POR PARTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN. CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL: INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “OU RESOLUÇÕES DO CONTRAN” CONSTANTE DO CAPUT DO ART. 161. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. I – O § 2º do art. 288 do CTB foi revogado pela Lei 12.249 /2010. II – Não há qualquer inconstitucionalidade quanto aos arts. 124, inciso VIII; 128; 131, § 2º. III - É inconstitucional o estabelecimento de sanção por parte do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Ação julgada procedente quanto ao parágrafo único do art. 161. IV – A expressão “ou das resoluções do CONTRAN” constante do caput do art. 161 contraria o princípio da reserva legal. V – Ação julgada parcialmente procedente.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2998 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - INTERVENÇÃO DE TERCEIRO - INADMISSIBILIDADE.1. O objeto desta ação direta de inconstitucionalidade são dispositivos da Lei nº 5.307 /97 - Código de Trânsito Brasileiro . O Município do Rio de Janeiro requer seja admitido nos autos, visando à subsistência dos textos legais. Articula com a norma do artigo 7º , § 2º , da Lei nº 9.868 /99.2. Perceba-se a natureza do disposto no § 2º do artigo 7º da Lei nº 9.868 /99, preceito a encerrar exceção à inadmissibilidade da intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade. A manifestação de outros órgãos ou entidades pressupõe situação ímpar, considerada a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes. Discute-se, na espécie, sobre um diploma de natureza nacional, não se podendo, assim, assentar hipótese peculiar que autorize o ingresso do Município do Rio de Janeiro no processo.3. Indefiro o pleito.4. Devolva-se a peça apresentada, com o arrazoado, ao requerente.5. Publique-se.Brasília

  • STJ - : AREsp 2998

    Jurisprudência • Decisão • 

    Superior Tribunal de Justiça AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.998 - PE (2011/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES AGRAVANTE : MUNICÍPIO DO RECIFE PROCURADOR : LEUCIO DE LEMOS FILHO E OUTRO (

Peças Processuais que citam 2998

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