Ação Ordinaria de Cobrança Contra a Caixa Economica Federal em Todos os documentos

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Modelos que citam Ação Ordinaria de Cobrança Contra a Caixa Economica Federal

  • Ação Ordinária de Obrigação de Fazer c/c indenização por danos morais e Pedido de Tutela Antecipada

    Modelos • 16/07/2019 • BRUNA LEONCIO

    Excelência ajuizar a presente Ação Ordinária de Obrigação de Fazer c/c indenização por danos morais e Pedido de Tutela Antecipada Em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , instituição financeira sob a forma... LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. I... Trata-se de apelação de sentença que extinguiu a ação de indenização por danos morais e materiais, sem julgamento do mérito, entendendo que a Caixa Econômica Federal é parte ilegítima para figurar no polo

  • Ação revisional imóvel financiado pela CEF (Caixa Econômica Federal) e SFH (Sistema Financeiro de Habitação)

    Modelos • 17/12/2018 • Raphael Cajazeira Brum

    proferida pelo juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, indeferindo o pedido de antecipação da tutela formulado nos autos da ação ajuizada contra a Caixa Econômica Federal... REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF , empresa pública inscrita no CNPJ/MF 00.XXXXX/0001-04, com sede na SBS QUADRA 4 BLOCO A LOTE, Nº... É possível o deferimento da tutela antecipada em ação ordinária de revisão de contrato de financiamento do SFH para permitir ao autor, que efetua o depósito das prestações mensais segundo a planilha que

  • Modelo Ação de Cobrança 4

    Modelos • 31/10/2019 • ContratoRecurso Blog

    ORDINÁRIA DE COBRANÇA contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , instituição financeira sob a forma de empresa pública, inscrita no CNPJ sob nº 000000, com superintendência regional sediada à rua TAL, nº 00... DOS PEDIDOS Isto posto, requer a citação da CEF – Caixa Econômica Federal, no endereço de sua sede, para responder no prazo legal, querendo, a presente ação, acompanhando-a nos seus ulteriores termos até... CIDADE, 00, MÊS, ANO ADVOGADO OAB Nº http://modelo.legal/modelo-ação-de-cobranca-4/

Peças Processuais que citam Ação Ordinaria de Cobrança Contra a Caixa Economica Federal

Jurisprudência que cita Ação Ordinaria de Cobrança Contra a Caixa Economica Federal

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10675542001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - POSSIVEL INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - SÚMULA 150 DO STJ - REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL. I - Em se tratando de pedido de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel movida pelo adquirente em face da construtora, em que o bem se encontra alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal, o acolhimento do pedido inicial poderá interferir na esfera do patrimônio do credor fiduciário que não integra a lide, restando caracterizada, em princípio, hipótese de litisconsórcio necessário prevista no art. 114 do CPC . II - E da Justiça Federal a competência para verificar a existência ou não de interesse jurídico relevante da empresa pública federal para atuar na demanda, nos termos do art. 109 , inciso I , da CF , art. 5º , parágrafo único , da Lei 9.469 /97, e da súmula 150 do STJ.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214036100 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A APELAÇÃO. CIVIL. CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL. DANO MATERIAL. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DA CEF IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. I - Os serviços prestados pelas instituições financeiras estão submetidos ao crivo das normas da Lei n.º 8.078 /90 ( Código de Defesa do Consumidor ). A instituição bancária caracteriza-se como fornecedora, a teor do parágrafo 2º do artigo 3º do CDC , que relaciona expressamente entre as atividades consideradas como serviço aquelas de natureza bancária, financeira e creditícia. II - O artigo 6º , VIII , do CDC arrola, entre os direitos básicos do consumidor, a inversão do ônus da prova, a seu favor no processo civil. Trata o dispositivo em análise de direito processual assegurado aos consumidores que se fará possível quando presentes duas hipóteses, cumpre ressaltar, não cumulativas, a saber: verossimilhança da alegação ou hipossuficiência do consumidor. Hipossuficiente para os fins ora propostos é aquele que, ao menos na teoria, não reúne condições adequadas para litigar em igualdade dentro de uma relação jurídico-processual. III - Por sua vez, o artigo 14 do CDC dispõe sobre a responsabilidade do fornecedor de serviços que responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. IV - Contudo, para restar caracterizada tal responsabilidade, faz-se necessária a presença dos seguintes pressupostos: existência do defeito no serviço, do evento danoso, bem como a relação de causalidade entre o defeito do serviço e o dano. O fornecedor pode livrar-se provando a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Para que exista o dever de reparação, são imprescindíveis, independentemente da culpa, os demais elementos que compõem a responsabilidade civil e geram o dever de indenizar, a saber, a ação ou omissão do agente, o nexo de causalidade e o dano (material ou moral), nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil . V - É da essência da atividade bancária que ela seja segura (inteligência da Lei nº 7.102 , de 20 de junho de 1983), inspirando confiança de quem dela depende. O enunciado da Súmula n. 479 do E. STJ assevera que "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.". VI - O serviço bancário é contratado para ser prestado àquele que celebrou o negócio com a financeira. Qualquer outro indivíduo, ainda que portando cartão e senha do contratante, não está autorizado a movimentar numerário, pois não é o destinatário da atividade de fornecimento contratada e, logo, não pode dela se beneficiar. VII - Como é notório, se um sujeito apresentar-se em balcão de atendimento em agência bancária com cartão magnético que não é seu, não lhe será permitida a movimentação da conta, ainda que ele saiba a senha (salvo se autorizado, por exemplo, por procuração ou decisão judicial). Isso ocorre pois ele não é o correntista. Mesmo se o próprio correntista apresentar-se em balcão de agência, o balconista provavelmente exigirá a apresentação de um documento pessoal com foto antes de liberar algum numerário. De igual modo, espera-se cuidado da instituição financeira quando tratar com o correntista através dos meios eletrônicos/telemáticos. Se adotou em larga escala a utilização de ferramentas tecnológicas a fim de maximizar seus lucros, deve igualmente garantir a segurança de tais ferramentas e responder em caso de falha, posto se tratar de um risco inerente à sua atividade de fornecimento. VIII - Anoto que as fotos de tela comumente juntadas pelas financeiras apenas registram datas e códigos, mas não esclarecem a metodologia científica empregada para concluir de modo irrefutável se foi o correntista que deu tais comandos ou se foi um terceiro, por falha de segurança imputável ao fornecedor, que poderia ter exigido confirmações adicionais de identidade para impedir o ingresso indevido em seu sistema eletrônico. IX - In casu, a CEF apresenta como suposta prova fotos de telas que corresponderiam às transações realizadas por dispositivo validado e com assinatura eletrônica através do uso de cartão e senha. No entanto, essas telas não comprovam de maneira indubitável que as transferências foram realizadas pela autora. Não tendo sido comprovado que foi a autora que movimentou a conta bancária, a única destinatária possível, a liberação de numerário a um terceiro, com ou sem cartão magnético e senha, corresponde a falha na prestação do serviço na modalidade segurança. X - Quanto ao dano material, estando provada a relação causal entre o ilícito e o prejuízo experimentado pela parte autora, decorre daí o dever de restituir os valores indevidamente desviados da conta bancária. Ainda, a reparação do dano material deve ocorrer nos limites do que efetivamente comprovado nos autos a título de desembolso, vedada a fase de liquidação de sentença para a juntada de documentos que já deveriam ter acompanhado a petição inicial, para o caso de fatos pretéritos. A correção monetária e os juros de mora para o dano material devem ser calculados desde a data do evento danoso conforme o teor das Súmula 43 e 54 do STJ. XI - A propósito de dano moral, Wilson Mello da Silva (O Dano Moral e a sua Reparação, Rio, 1955) preleciona que "são lesões sofridas pelo sujeito físico ou pessoa natural de direito em seu patrimônio ideal, entendendo-se por patrimônio ideal, em contraposição a patrimônio material, o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico". E, complementa Clóvis Beviláqua ( Código Civil dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, Editora Rio, edição histórica, 7ª tiragem), que o dano "é moral, quando se refere a bens de ordem puramente moral, como a honra, a liberdade, a profissão, o respeito aos mortos". XII - Com efeito, tenho que os fatos estão suficientemente provados nos autos e apontam que a parte autora foi atingida em seus direitos da personalidade, tendo isso ocorrido em razão da conduta negligente da CEF, que causou sentimentos como intranquilidade e angústia ao privar a parte autora de acesso ao seu patrimônio, em virtude falha na prestação do serviço. XIII - Se, de um lado, o valor da indenização deve ser razoável, visando à reparação mais completa possível do dano moral, de outro, não deve dar ensejo a enriquecimento sem causa. Logo, o valor da indenização não pode ser exorbitante, nem valor irrisório, devendo-se aferir a extensão da lesividade do dano. Em face disso, e atento às circunstâncias do caso concreto, a indenização pelo dano moral deve ser fixada em quantum que traduza legítima reparação à vítima e justa punição à ofensora. Assim sendo, entendo que, no caso, a indenização pelo dano moral deve ser majorada para R$ 10.000,00 (dez mil reais). XIV - Apelação da CEF improvida. Recurso adesivo interposto pela autora parcialmente provido.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1636684

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE. SUPERENDIVIDAMENTO. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. TEMA 859 DO STF. APLICAÇÃO À INSOLVÊNCIA CIVIL. INSTITUTOS DISTINTOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DESMEMBRAMENTO. PRONUCIAMENTO DA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 150 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A Caixa Econômica Federal é empresa pública federal e deve ser demandada na Justiça Federal, conforme prevê o art. 109 , inciso I , da Constituição Federal 2. A insolvência civil está entre as exceções da parte final do artigo 109 , I , da Constituição da Republica , para fins de definição da competência da Justiça Federal (STF - Tema 859 de Repercussão Geral - RE 678.162 ) 3. A insolvência civil e o superendividamento são institutos distintos, tendo o art. 104-A , § 5º, do CDC , previsto expressamente que o pedido de renegociação não importará declaração de insolvência civil, razão pela qual não se aplica à repactuação de dívidas o entendimento do Tema 859 de Repercussão Geral, julgado pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Diante da presença da Caixa Econômica Federal no polo passivo da ação de origem e da possível redução do empréstimo consignado pactuado pelo autor com o referido ente, a competência da Justiça Federal deve ser respeitada, inexistindo motivos que afastem a competência constitucionalmente estabelecida. 5. Ante ao eventual interesse da Caixa Econômica Federal, impõe-se a remessa dos autos à Justiça Federal, a quem compete verificar a pertinência da alegada participação da empresa pública federal na demanda, como estabelece a Súmula 150 do STJ 6. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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