TJ-RJ - AÇÃO RESCISÓRIA: AR XXXXX20208190000
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO NORMA JURÍDICA (ART. 966 , V , DO CPC ). MATÉRIA CONTROVERTIDA À ÉPOCA DO JULGAMENTO. INSTAURAÇÃO DE IRDR. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 435, DO C. STF. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. Ação rescisória objetivando a rescisão de acórdão, sob o fundamento de violação de norma jurídica (artigo 966 , inciso V , do CPC ). Demanda originária que envolvia pretensão de promoção/progressão alicerçada na Lei Complementar Municipal nº 100 /09. 2. Existência, à época, de forte controvérsia acerca da aplicação do reenquadramento funcional instituído pela Lei Complementar nº 135/2014, retroativamente ao ano de 2010, ensejando, inclusive, a instauração de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR perante esta Seção Cível ( XXXXX-37.2016.8.19.0000 ), julgado em 31/08/2017. 3. Fixação de tese jurídica que não ampara a pretensão autoral. Entendimento assentado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "a violação de lei deve ser literal, direta, evidente, dispensando o reexame dos fatos da causa, sendo vedado, para tanto, qualquer tipo de inovação argumentativa" ( AR XXXXX/SP , Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 22/6/2016, DJe 28/6/2016). 4. Enunciado 343, do Supremo Tribunal Federal que preconiza que "não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais." 5. Ação rescisória que não se presta ao papel de sucedâneo recursal. Respeito ao princípio da segurança jurídica. Preservação da coisa julgada. 6. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.