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Jurisprudência que cita A Cosméticos

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20108190031

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. USO DE COSMÉTICO. REAÇÕES ADVERSAS QUE PROVOCARAM MANCHAS NO ROSTO DA AUTORA. VÍCIO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. CARACTERIZADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1- Relação de consumo. 2- Autora adquiriu o produto "Chronos Creme Anti Sinais 45+noite", fabricado pela Ré, que após 15 dias do inicio de uso continuo do produto, com observância de recomendações na embalagem, sofreu intensa reação alérgica em sua face. 3- A perícia médica realizada apontando a existência do dano, bem como a relação de causalidade. Concluiu o perito que: "... as lesões provocadas por dermatite ou eczema de contato apresentados na face da Autora GUARDAM nexo de causalidade com o agente vulnerante alegado (creme facial Chronus 45+), diagnosticado e tratado pela dermatologista Dra. Giani de Oliveira Saraça.". 4- Ainda, segundo o laudo pericial, "De acordo com histórico e atestado médico insertos nos documentos de fls. 14, a dermatite está diretamente relacionada com o produto fabricado pela empresa Ré.". 5- O expert afirma que o produto utilizado pela Autora apresenta princípios ativos capazes de produzir lesões como as descritas na inicial. 6- A Ré sequer comprovou que teria informado ao consumidor, na embalagem do produto, eventuais efeitos colaterais com a utilização do cosmético, e a possibilidade de o produto desencadear alergia, intolerância ou sensibilidade em relação aos componentes do produto, bem como a forma de preveni-las, o que infringe o dever de informação previsto nos artigos 6º , inciso III , e 31 , do CDC . 7- Malgrado a Ré tenha anexado comprovante da qualidade, dos testes realizados antes de sua comercialização, bem como a aprovação e protocolo da ANVISA, estes não se mostram capazes de afastar a possibilidade de seu produto ter causado as lesões na Autora, sendo o caso de aplicação da Teoria do Risco da Atividade. 8- A única prova capaz de afastar a presunção de defeito no produto e a responsabilidade seria a prova química sobre a amostra do lote de fabricação por ela utilizado, mas que a Ré, apesar de ter manifestado interesse na sua realização, dispensou. 9- A prova pericial médica defendida pela Ré, não é útil para comprovar o defeito no produto, mas apenas para verificação da extensão das lesões e para a possibilidade destas terem sido originadas na utilização do produto. Assim, não tendo sido realizada a prova sobre a composição química do produto no lote ou do creme utilizado pela Autora, mantém-se intacta a presunção de defeito do produto. 10- Danos morais caracterizados. A Autora experimentou os conhecidos e inevitáveis transtornos que decorreu da própria lesão sofrida e a frustração da não obtenção do resultado prometido e desejado. 11- Autora adquiriu o produto cosmético, no sentido de melhorar a sua aparência e o produto causou danos, sendo necessário que o consumidor se socorresse de ajuda médica para melhora, tendo ficado temporariamente incapacitada pelo período de aproximadamente 5 (cinco) dias. 12- Quantum indenizatório fixado em R$4.000,00 (quatro mil reais) traduz a compensação necessária e satisfaz todas as funções que a verba deve alcançar. Ao mesmo tempo, o montante não é capaz de gerar o enriquecimento sem causa da vítima. 13- O valor fixado em R$2.000,00 (dois mil reais) a título de dano estético deve ser mantido. "A Autora ficou com cicatrizes hipercronicas esparsas na região bucinadora, resultantes da utilização do cosmético Chronus, que arranham a sua imagem, classificando-a como deformidade permanente como grau mínimo." 14- NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20148110006

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    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0006637-78.2014.8.11. 0006 Apelação nº XXXXX-78.2014.8.11.0006 Apelante: Ilma da Cunha Martins Apelada: Avon Cosméticos LTDA 3ª Vara da Comarca de Cáceres EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – DEFEITO EM PRODUTO COSMÉTICO INEXISTENTE – PROVA PERICIAL NÃO COMPROVADA – AUSÊNCIA DE PROVA – NEXO DE CAUSALIDADE - DANO MATERIAL E MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Em regra, a responsabilidade do fabricante, produtor, construtor, nacional ou estrangeiro, e do importador, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos se dá independentemente da existência de culpa. No entanto, nos termos do art. 12 , § 3º , do CDC , o fornecedor não será responsabilizado quando o defeito for inexistente. Perícia médica que concluiu não ser possível vincular o uso do produto a reação alérgica apresentada pela parte. A ausência de prova hábil a comprovar o nexo de causalidade entre o dano causado e o produto cosmético colocado no mercado de consumo afasta o dever de indenizar o dano material e moral.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190042

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALERGIA A COSMÉTICOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE FIXOU A VERBA EM R$ 5.000, 00. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ QUE NÃO PROSPERA. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO, MORMENTE AS PROVAS PERICIAIS REALIZADAS, QUE DEMONSTRA O NEXO CAUSAL ENTRE O USO DOS PRODUTOS E AS LESÕES FACIAIS CONSISTENTES EM DERMATITE DE CONTATO COM OS COMPONENTES DA MAQUIAGEM ADQUIRIDA. INADEQUAÇÃO DO PRODUTO QUE ABRANGE TODAS AS FORMAS DE FRUSTRAÇÃO À LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ALERTAS NAS EMBALAGENS ACERCA DA POSSIIBLIDADE DE O USO DOS PRODUTOS CAUSAR ALERGIAS, TAMPOUCO INFORMA CONTATO PARA SITUAÇÕES EMERGENCIAIS DESTA NATUREZA, COMO COSTUMA SER DE PRAXE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS ELENCADAS NO ARTIGO 14 § 3º DA LEI 8.078 /90. DANO MORAL CONFIGURADO NA HIPÓTESE. VERBA FIXADA EM CONFORMIDADE COM A EFETIVA EXTENSÃO DO PREJUÍZO NA ESPÉCIE E NA ESTEIRA DE PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA CORTE EM CASOS SEMELHANTES. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Diários Oficiais que citam A Cosméticos

  • RPI 07/05/2024 - Pág. 3655 - Marcas - Revista da Propriedade Industrial

    Diários Oficiais • 06/05/2024 • Revista da Propriedade Industrial

    REAIS);ESTOJOS DE COSMÉTICOS [KITS DE COSMÉTICOS];EXTRATOS DE ERVAS PARA FINS COSMÉTICOS;GELEIA DE PETRÓLEO PARA USO COSMÉTICO;GORDURAS PARA USO COSMÉTICO;HASTES COM PONTAS DE ALGODÃO PARA FINS COSMÉTICOS... PARA USO COSMÉTICO;CONDICIONADOR [COSMÉTICO];CONDICIONADORES PARA CABELOS;COSMÉTICO À BASE DE ALGAS;COSMÉTICOS;COSMÉTICOS PARA ANIMAIS;COSMÉTICOS PARA AS SOBRANCELHAS;COSMÉTICOS PARA CRIANÇAS;COSMÉTICOS... DE COSMÉTICOS [KITS DE COSMÉTICOS];EXTRATOS DE ERVAS PARA FINS COSMÉTICOS;GELEIA DE PETRÓLEO PARA USO COSMÉTICO;GORDURAS PARA USO COSMÉTICO;HASTES COM PONTAS DE ALGODÃO PARA FINS COSMÉTICOS;LÁPIS PARA

  • RPI 21/05/2024 - Pág. 4416 - Marcas - Revista da Propriedade Industrial

    Diários Oficiais • 20/05/2024 • Revista da Propriedade Industrial

    ;CONDICIONADOR [COSMÉTICO];COSMÉTICO À BASE DE ALGAS;COSMÉTICOS;COSMÉTICOS PARA ANIMAIS;COSMÉTICOS PARA AS SOBRANCELHAS;COSMÉTICOS PARA CRIANÇAS;COSMÉTICOS PARA DAR COR E VOLUME AOS CÍLIOS;CREMES COSMÉTICOS... ;DECALQUES DECORATIVOS PARA USO COSMÉTICO;ESTOJO DE COSMÉTICOS DE BRINQUEDO (COM COSMÉTICOS REAIS);ESTOJOS DE COSMÉTICOS [KITS DE COSMÉTICOS];EXTRATOS DE ERVAS PARA FINS COSMÉTICOS;GORDURAS PARA USO COSMÉTICO... ADESIVAS PARA USO COSMÉTICO;TINTA CORPORAL PARA USO COSMÉTICO;VELAS DE MASSAGEM PARA FINS COSMÉTICOS;XAMPU A SECO*;XAMPUS*;CARIMBOS COSMÉTICOS, ABASTECIDOS;CHÁ PARA BANHO PARA FINS COSMÉTICOS;COSMÉTICOS

  • RPI 14/05/2024 - Pág. 1816 - Marcas - Revista da Propriedade Industrial

    Diários Oficiais • 13/05/2024 • Revista da Propriedade Industrial

    À BASE DE ALGAS;COSMÉTICO PARA DAR COR E VOLUME AOS CÍLIOS;COSMÉTICOS;COSMÉTICOS À BASE DE COPAÍBA;COSMÉTICOS À BASE DE ÓLEO DE COCO;COSMÉTICOS PARA AS SOBRANCELHAS;COSMÉTICOS PARA CRIANÇAS;CREME, PASTA... ;ÁGUA DE CHEIRO;ALGODÃO PARA USO COSMÉTICO;BASMA [TINTURA COSMÉTICA];CARIMBOS COSMÉTICOS, ABASTECIDOS;CHÁ PARA BANHO PARA FINS COSMÉTICOS;CONDICIONADOR [COSMÉTICO];CONDICIONADORES PARA CABELOS;COSMÉTICO... BRINQUEDO [COM COSMÉTICOS REAIS];EXTRATOS DE ERVAS PARA FINS COSMÉTICOS;GELEIA DE PETRÓLEO PARA USO COSMÉTICO;GORDURAS PARA USO COSMÉTICO;HASTES COM PONTAS DE ALGODÃO PARA FINS COSMÉTICOS;HIDRATANTES

Peças Processuais que citam A Cosméticos

  • Petição Inicial - TRT22 - Ação Reclamação Trabalhista - Rot - contra Avon Cosmeticos e Natura Cosmeticos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.22.0003 em 16/11/2021 • TRT22 · 3ª Vara do Trabalho de Teresina

    NATURA COSMÉTICOS S.A. NATURA &CO HOLDING S.A... Conforme se infere do documento anexo, através de um Contrato e Plano de Incorporações, celebrado em maio do ano de 2019, a empresa AVON COSMÉTICOS LTDA foi adquirida pela empresa NATURA COSMÉTICOS S/A... A consumação da incorporação das ações da Natura Cosméticos pela Natura &Co aprovada na assembleia geral extraordinária da Natura Cosméticos, realizada às 9h00, horário de São Paulo, da data Fls.: 4 de

  • Petição Inicial - TRT18 - Ação Reclamatória Trabalhista - Rot - contra G.M.B. de Alencar Cosmeticos, Positiva Comercio de Cosmeticos e Goias Comercio de Cosmeticos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.5.18.0007 em 21/02/2019 • TRT18 · 7ª Vara do Trabalho de Goiânia

    DE ALENCAR COSMETICOS, (AVIVA COSMÉTICOS) , na função de demonstradora... DE ALENCAR COSMETICOS, (AVIVA COSMÉTICOS), CNPJ , com endereço à CEP: , situada também na , Setor Novo Horizonte, Goiânia-GO; 2° Reclamada: POSITIVA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, (INOVAR COSMÉTICOS), CNPJ... DE ALENCAR COSMETICOS, (AVIVA COSMÉTICOS), exercer a função de demonstradora

  • Contestação - TRT18 - Ação Salário por fora - Integração - Rot - contra G.M.B. de Alencar Cosmeticos, Positiva Comercio de Cosmeticos e Goias Comercio de Cosmeticos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.5.18.0007 em 29/04/2019 • TRT18 · 7ª Vara do Trabalho de Goiânia

    Na verdade, a reclamante nunca foi empregada da Shopping dos Cosméticos, já que estão ausentes os requisitos necessários para configurar o vínculo de emprego... AO JUÍZO DA 7a VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA, GO Processo n°: RTOrd GOIÁS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA EPP , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° , estabelecida na CEP , cujo nome... A Aviva, primeira reclamada, denomina de "Lolete" as demonstradoras que fazem esse trabalho esporádico de demonstrar os produtos Lola em diversas lojas que vendem cosméticos

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