TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10327094001 MG
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO CIVIL - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - TABELIÃO RESPONSÁVEL - INOCORRÊNCIA - RESPONSABILIDADE DO ESTADO EM CASO DE DANO - ESTADO DE MINAS GERAIS - INCLUSÃO - NECESSIDADE. - A ação de anulação de ato registral não exige a formação de litisconsórcio com o tabelião responsável pelo ato, sobretudo quando este já tiver falecido - O Estado responde, diretamente, pelos atos de tabeliães e registradores que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assegurado o direito de regresso em caso de dolo ou culpa - O responsável pelo cumprimento da ordem que se pleiteia em juízo, cuja esfera jurídica será diretamente afetada, caso procedente a ação, assume a condição de litisconsorte passivo necessário.