Art. 243 , Parágrafo 1º , da Lei 8112 /90 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 243 , Parágrafo 1º , da Lei 8112 /90

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-5

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. AUXILIAR LOCAL. REPRESENTAÇÃO DIPLOMÁTICA BRASILEIRA NO EXTERIOR. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO COMO SERVIDOR PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 243 DA LEI 8.112 /90. CONTRATAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO NA FORMA DA LEI 3.917 /61 E ANTERIOR AO REGIME JURÍDICO ÚNICO. INAPLICABILIDADE DA LEI 8.745 /93. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO ESTATUTÁRIO E AO ENQUADRAMENTO. PRECEDENTES DO STJ. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão que julgara Mandado de Segurança impetrado na vigência do CPC/2015 .II. Trata-se de Mandado de Segurança Individual, com pedido de liminar, impetrado pela parte agravada, contra suposto ato omissivo do Exmo. Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores, da Exma.Senhora Ministra de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão e do Exmo. Senhor Subsecretário-geral Interino do Serviço Exterior do Ministério das Relações Exteriores, consubstanciado na inércia em proceder o reconhecimento da relação de emprego firmado entre o agravado e o Ministério das Relações Exteriores, nos moldes do art. 243 , da Lei 8.112 /90.III. É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de que os Auxiliares Locais que prestaram serviços para o Brasil no exterior, contratados na forma da Lei 3.917 /61 e admitidos antes de 11/12/90, fazem jus ao reconhecimento do vínculo estatutário com a Administração Pública e encontram-se submetidos ao Regime Jurídico Único instituído pela Lei 8.112 /90, possuindo, consequentemente, o direito ao enquadramento previsto no art. 243 da referida Lei.Precedentes do STJ: AgInt no MS XXXXX/DF, relator Ministro HERMAN BENJAMIN , PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 23/6/2022; AR XXXXX/DF , relator Ministro OG FERNANDES , PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 12/2/2021; AR XXXXX/DF , relator Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO , TERCEIRA SEÇÃO, DJe de 12/3/2019; AgInt no AREsp XXXXX/MS , relator Ministro MANOEL ERHARDT (Desembargador Federal convocado do TRF5), PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/8/2022; AgInt no REsp XXXXX/RS , relatora Ministra REGINA HELENA COSTA , PRIMEIRA TURMA, DJe de 29/6/2022.IV. "A alteração do art. 67 da Lei 7.501 /86, trazida à lume pela Lei 8.745 /93, (ou seja, posteriormente à transformação dos empregos em cargos públicos), sujeitando os Auxiliares Locais à incidência da legislação vigente no País onde se presta o serviço e não mais à legislação brasileira, não retroage a ponto de prejudicar eventuais direitos adquiridos, por força do comando inscrito no art. 5o., inciso XXXVI, da Carta Magna " (STJ, MS XXXXX/DF , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO , PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 07/11/2017).V. No caso, a parte ora agravada foi admitida no Vice-Consulado do Brasil em Puerto Iguazú em 1º/10/85, e que vem prestando serviços de maneira ininterrupta , de modo que sua admissão ocorreu antes da vigência da Lei 8.112 /90, o que lhe assegura o direito ao enquadramento no Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União , em observância ao art. 243 da norma estatutária supracitada.Segurança parcialmente concedida.VI. O aspecto temporal a ser observado é o da Lei 8.112 /90, ou seja, contratação por tempo indeterminado antes da edição da referida norma, e não aquele previsto no art. 19 do ADCT, da Constituição Federal de 1988. Precedente do STJ: MS XXXXX/DF , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES , PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 07/06/2011.VII. Agravo interno improvido.

  • STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-5

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    ADMINISTRATIVO. AUXILIAR LOCAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A ÓRGÃO PÚBLICO NO EXTERIOR. CONTRATO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL . ENQUADRAMENTO NO REGIME JURÍDICO ÚNICO. ART. 243 DA LEI 8.112 /90. ORDEM CONCEDIDA, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL. 1. Os Servidores Públicos Federais lotados nas Comissões Diplomáticas Brasileiras no Exterior, nominados de Auxiliares Locais, enquadravam-se na categoria de Empregados Públicos, antes da Lei 8.112 /90, de sorte que estavam vinculados nos termos da Legislação Trabalhista Brasileira. 2. Com o advento da Lei 7.501 /86, que instituiu o Regime Jurídico dos Funcionários do Serviço Exterior, a categoria dos Auxiliares Locais (prestadores de serviço a órgão público no Exterior) foi legalmente definida, garantindo-se a estes a aplicação da legislação brasileira; posteriormente, o Decreto 93.325 /86, ao aprovar o Regulamento de Pessoal do Serviço Exterior, reforçou a previsão de submissão às normas nacionais. 3. Assegurada a aplicação da legislação brasileira aos funcionários do Serviço Exterior, deve ser reconhecido o direito dessa categoria de Servidores ao enquadramento no novo Regime Estatutário, com a respectiva transmudação dos empregos públicos em cargos públicos, na forma do disposto no art. 243 da Lei 8.112 /90 4. A alteração do art. 67 da Lei 7.501 /86, trazida à lume pela Lei 8.745 /93, (ou seja, posteriormente à transformação dos empregos em cargos públicos), sujeitando os Auxiliares Locais à incidência da legislação vigente no País onde se presta o serviço e não mais à legislação brasileira, não retroage a ponto de prejudicar eventuais direitos adquiridos, por força do comando inscrito no art. 5o ., inciso XXXVI , da Carta Magna . 5. Na hipótese dos autos, o impetrante comprovou haver sido admitido em maio de 1975, como Auxiliar Técnico Local, para prestar serviço, por tempo indeterminado, junto à Comissão Aeronáutica Brasileira na Europa (CABE), sediada em Londres. 6. Com base nas premissas acima fixadas, deve ser reconhecido o direito líquido e certo do impetrante ao enquadramento ao Regime Estatutário, instituído pela Lei 8.112 /90, como Servidor Público Civil da União, em cargo compatível com as funções por ele desempenhadas.

  • STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-1

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXILIAR LOCAL CONTRATADO NO EXTERIOR. ENQUADRAMENTO PREVISTO NO ART. 243 DA LEI 8.112 /90. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O art. 243 da Lei n.º 8.112 /90 assegura aos auxiliares locais contratados por chefes de missões diplomáticas e repartições consulares o enquadramento no Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União , desde que o contrato de trabalho tenha sido firmado por tempo indeterminado e anteriormente ao advento do diploma legal mencionado. 2. A submissão das relações trabalhistas e previdenciárias dos auxiliares locais à legislação estrangeira somente surgiu com a edição da Lei n.º 8.745 /93. 3. Contando o impetrante - contratado em 1º de março de 1975 - com mais de quinze anos de serviço, dedicados a auxiliar o desenvolvimento da política externa do País, ao tempo da edição da Lei n.º 8.112 /90, tem ele o direito de se enquadrar no Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União . 4. É impossível definir, no bojo da ação mandamental, notadamente por depender da comprovação de diversas circunstâncias fáticas não demonstradas mediante prova pré-constituída, em qual cargo, classe e padrão deverá o impetrante ser enquadrado. 5. Não constituindo o mandado de segurança substitutivo de ação de cobrança, resguarda-se a via ordinária para a reclamação de eventuais diferenças decorrentes do enquadramento autorizado. Aplicação das Súmulas 269 e 271 /STF. 6. Segurança parcialmente concedida.

Peças Processuais que citam Art. 243 , Parágrafo 1º , da Lei 8112 /90

  • Recurso - TRF01 - Ação Enquadramento - Apelação Cível - contra Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2013.4.01.3400 em 14/06/2023 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    Inconstitucionalidade do artigo 243 da Lei 8.112 /90, como não houve menção aos Parágrafos, entendemos que o acessório acompanha o principal e portanto são estes também constitucionais... da Lei Federal Nº 8.112 /90... Em resumo, o Recorrente foi contratado por tempo INDETERMINADO e teve seu emprego automaticamente transformado em cargo público nos termos do Artigo 243 , § 1º , da Lei Federal nº 8.112 /90, razão pela

  • Recurso - TRF1 - Ação Direito Administrativo e outras Matérias de Direito Público - Apelação Cível - contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.4.01.3400 em 03/02/2020 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    LEI Nº 8.112 /90. PRECEDENTES DO STJ. 1... consoante o disposto no art. 243 da Lei n. 8.112 /90... APLICABILIDADE DO ART. 243 DA LEI 8.112 /1990. RECURSO ESPECIAL DO SINDICATO PROVIDO. 1

  • Recurso - TRF1 - Ação Direito Administrativo e outras Matérias de Direito Público - Apelação/Remessa Necessária - de União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.4.01.3400 em 25/06/2020 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    Assim, não se aplica o artigo 243 da Lei nº 8.112 /90, já que o autor não detinha vínculo celetista/efetivo com a União... Da omissão quanto aos artigos 65 e 67 da Lei nº 7.501 e 243 da Lei nº 8.112 /90. NORMAS DO REGIME JURÍDICO DO AUXILIAR LOCAL. Artigo 19 do ADCT e 37 , II da CF... Há, portanto, a fluência do prazo prescricional do art. 1º do Decreto 20.910 /32 desde a publicação da Lei 8.112 /90, ocorrida 24 anos antes da propositura da ação

Diários Oficiais que citam Art. 243 , Parágrafo 1º , da Lei 8112 /90

  • TST 21/03/2024 - Pág. 7539 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 20/03/2024 • Tribunal Superior do Trabalho

    243 da Lei 8.112 /90, que dispõe: Art. 243... Colho do acórdão supra: 2.2.1 DA ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 243 DA LEI 8.112 /90 No apelo, de fls. 233/241, o Ministério Público do Trabalho alega que o art. 243 da Lei nº 8.112 /90 é... O meu entendimento é no sentido de que não há, em princípio, nenhuma inconstitucionalidade, pelo menos declarada, do art. 243 da Lei 8.112 /90

  • TST 18/03/2024 - Pág. 7141 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 17/03/2024 • Tribunal Superior do Trabalho

    Colho do acórdão supra: 2.2.1 DA ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 243 DA LEI 8.112 /90 No apelo, de fls. 233/241, o Ministério Público do Trabalho alega que o art. 243 da Lei nº 8.112 /90 é... "In verbis": A discussão básica repousa na suposta inconstitucionalidade do art. 243 da Lei 8.112 /90, que dispõe: Art. 243... O meu entendimento é no sentido de que não há, em princípio, nenhuma inconstitucionalidade, pelo menos declarada, do art. 243 da Lei 8.112 /90

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