TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20135030096
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 942 , DO CÓDIGO CIVIL . ÓBICE DO ARTIGO 896, § 7º, CONSOLIDADO E DA SÚMULA 333 , DO C. TST. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5º , II , DA LEI MAIOR E 869 , DO CÓDIGO CIVIL . PRECEDENTES DESTA C. CORTE. A jurisprudência desta C. Corte Superior consolidou-se no sentido de que nas hipóteses de terceirização ilícita, as empresas envolvidas são solidariamente responsáveis pelos créditos trabalhistas devidos ao laborista, por se unirem no propósito de fraudar a legislação, incidindo o teor do artigo 942 , do Código Civil . Assim, estando o v. acórdão regional em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, inviável o trânsito do recurso de revista, nos termos do artigo 896 , § 7º , da CLT e da Súmula 333 , do C. TST, inclusive com base em divergência jurisprudencial. Afasto, pois, as hipóteses de violações aos artigos 5º , II , da Lei Maior e 869 , do Código Civil . Agravo de Instrumento a que se nega provimento .