TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175200005
RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Conforme a diretriz da Súmula Vinculante nº 4 do STF, a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo até que sobrevenha legislação específica dispondo em outro sentido, sendo vedada a determinação de outro parâmetro por decisão judicial. Entretanto, in casu , é incontroverso que a reclamante recebia adicional de insalubridade em grau médio, calculado sobre o salário-base. Assim, em atenção ao art. 7º , VI , da Constituição da Republica e a vedação à alteração contratual lesiva, prevista no art. 468 da CLT , não prevalece a decisão que determina a utilização do salário mínimo como base de cálculo de diferenças devidas a título de adicional de insalubridade. Recurso de revista conhecido e provido.